Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete à Comissão de Promoção Funcional, além do previsto no art. 27 deste Regulamentio, o que segue:
I
submeter à Presidência da FEE a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos e prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e de promoção;
II
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da FEE;
III
acompanhar e orientar os(as) empregados(as) e as chefias quanto aos procedimentos definidos;
IV
receber e processar os questionários de avaliação subjetiva;
V
consolidar a listagem preliminar com as pontuações objetivas e subjetivas, divulgando a lista preliminar de pontuação;
VI
divulgar os relatórios de produção e de participação dos(as) empregados(as);
VII
examinar os recursos relativos às promoções e encaminhar parecer à Presidência da FEE para deliberação;
VIII
elaborar a listagem com a classificação dos(as) empregados(as) por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento e encaminhar ao Núcleo de Recursos Humanos; e
IX
sugerir modificações no sistema de avaliação de desempenho.