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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 30

Os procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho e promoção terão início no 1º dia útil do mês de agosto de cada ano e se encerram no último dia do mês de julho, que antecede ao mês de concessão de promoção.

Parágrafo único

O detalhamento dos procedimentos, contendo as etapas, as disposições recursais e o cronograma, para o levantamento e a apuração das promoções serão estabelecidos por Resolução da FEE e divulgados até o primeiro dia útil do mês de agosto de cada ano.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014