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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 29

Compete à Diretoria Administrativa, por meio do Núcleo de Recursos Humanos:

I

encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 27 deste Regulamento, até 31 de julho de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1º do art. 3º deste Regulamento;

II

organizar o cadastro dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.437/2014, para fins de registro e de controle das promoções;

III

proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução;

IV

efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, por intermédio dos meios definidos e divulgados em Resolução;

V

proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos(as) empregados(as) e pela Comissão de Promoção Funcional;

VI

elaborar a listagem com a pontuação preliminar de produção e de participação e encaminhar à Comissão de Promoção Funcional; e

VII

encaminhar à Presidência da FEE a lista de classificações final recebida da Comissão de Promoção Funcional para a concessão das promoções e da expedição do ato coletivo de promoções e a publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 29, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014