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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 21

pontuação do merecimento para os(as) Analistas Técnicos(as), os(as) Agentes Técnicos(as) e os(as) Agentes Administrativos(as) será obtida mediante a mensuração da eficácia e eficiência na execução das atividades e dos projetos de apoio técnico e administrativo, de sua participação em funções e em atividades de interesse da Fundação e de sua avaliação subjetiva de quesitos relacionados às atribuições dos empregos.

Parágrafo único

Para os(as) Analistas Técnicos(as), serão contabilizadas publicações de caráter técnico científico nas áreas relacionadas às atividades da ocupação.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014