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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 20

O total máximo de pontos que um(a) Analista Pesquisador(a) pode alcançar, a cada contabilização anual, é de trezentos, com limites mínimos e máximos por tipo de pontuação assim distribuído:

I

produção: média anual de no mínimo trinta e dois e no máximo duzentos e dez, conforme o período descrito no inciso I do art. 6º deste Regulamento;

II

participação: mínimo quinze e máximo trinta, no ano de referência; e

III

avaliação subjetiva: mínimo quarenta e máximo sessenta, no ano de referência.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014