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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.


Art. 19

A avaliação subjetiva visa verificar o desempenho e o comportamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) quanto às atribuições funcionais, o trabalho em equipe, o desenvolvimento de competências e o perfil do(a) pesquisador(a), conforme o Anexo VI deste Regulamento, e a pontuação calculada por intermédio da divisão por quatro da média aritmética da nota de todos os quesitos multiplicada por sessenta.