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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 19

A avaliação subjetiva visa verificar o desempenho e o comportamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) quanto às atribuições funcionais, o trabalho em equipe, o desenvolvimento de competências e o perfil do(a) pesquisador(a), conforme o Anexo VI deste Regulamento, e a pontuação calculada por intermédio da divisão por quatro da média aritmética da nota de todos os quesitos multiplicada por sessenta.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014