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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.


Art. 21

pontuação do merecimento para os(as) Analistas Técnicos(as), os(as) Agentes Técnicos(as) e os(as) Agentes Administrativos(as) será obtida mediante a mensuração da eficácia e eficiência na execução das atividades e dos projetos de apoio técnico e administrativo, de sua participação em funções e em atividades de interesse da Fundação e de sua avaliação subjetiva de quesitos relacionados às atribuições dos empregos.

Parágrafo único

Para os(as) Analistas Técnicos(as), serão contabilizadas publicações de caráter técnico científico nas áreas relacionadas às atividades da ocupação.