Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A pontuação da produção individual interna consiste em publicações seriadas periódicas ou permanentes e atividades correlatas e homogêneas; a elaboração, a análise e a apresentação de indicadores estatísticos; e projetos e demandas de caráter heterogêneo e não seriado, mensurados da seguinte forma:
I
as pontuações e os limites referentes às publicações e demais atividades da produção interna estão discriminados na tabela do Anexo II deste Regulamento;
II
as pontuações totais referentes aos indicadores estatísticos estão discriminadas na tabela do Anexo III deste Regulamento e a distribuição dos pontos entre os Analistas Pesquisadores e a imputação para demais integrantes das equipes será determinada pelas chefias imediatas;
III
os projetos e as demandas terão um ponto atribuído para cada doze horas e trinta minutos, de acordo com o cumprimento das etapas previamente autorizadas conforme o disposto no art. 13 deste Regulamento.