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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 12

A pontuação da produção individual interna consiste em publicações seriadas periódicas ou permanentes e atividades correlatas e homogêneas; a elaboração, a análise e a apresentação de indicadores estatísticos; e projetos e demandas de caráter heterogêneo e não seriado, mensurados da seguinte forma:

I

as pontuações e os limites referentes às publicações e demais atividades da produção interna estão discriminados na tabela do Anexo II deste Regulamento;

II

as pontuações totais referentes aos indicadores estatísticos estão discriminadas na tabela do Anexo III deste Regulamento e a distribuição dos pontos entre os Analistas Pesquisadores e a imputação para demais integrantes das equipes será determinada pelas chefias imediatas;

III

os projetos e as demandas terão um ponto atribuído para cada doze horas e trinta minutos, de acordo com o cumprimento das etapas previamente autorizadas conforme o disposto no art. 13 deste Regulamento.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014