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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 11

A pontuação do merecimento para os Analistas Pesquisadores será obtida mediante a mensuração de sua produção individual interna, de sua produção individual externa, de sua produção coletiva, de sua participação em funções e em atividades de interesse da Fundação e de sua avaliação subjetiva de quesitos relacionados às atribuições do emprego.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014