Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:
I
ter estado afastado(a) por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão licença-maternidade;
II
ter estado afastado(a), para fins de aprimoramento profissional, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias;
III
estiver cedido(a) para outro órgão público.