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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 10

Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:

I

ter estado afastado(a) por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão licença-maternidade;

II

ter estado afastado(a), para fins de aprimoramento profissional, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias;

III

estiver cedido(a) para outro órgão público.

Art. 10, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014