Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O FES será composto pela seguinte estrutura de seções, às quais competem as seguintes atribuições:
I
Seção de Apoio Administrativo: executar e organizar as tarefas pertinentes a levantamento de dados e assessoria direta à Direção do FES, receber processos e proceder destinação às respectivas seções e, após concluída a tramitação interna dos mesmos, encaminhá-los aos destinatários competentes;
II
Seção de Análise de Diárias e Adiantamentos: analisar solicitações de empenhos dos processos de diárias e de adiantamentos de numerários, bem como suas respectivas prestações de contas, providenciar relatórios para acompanhamento da execução e controle dos gastos nestas despesas;
III
Seção de Execução Orçamentária: analisar a instrução de processos, com vista à elaboração de solicitações de empenhos e liquidações de diversas despesas da Secretaria da Saúde;
IV
Seção de Transferências Fundo a Fundo: emitir solicitações de empenhos e liquidações, bem como acompanhar e analisar processos de repasses de recursos para os Fundos Municipais de Saúde;
V
Seção de Informações Gerenciais: captar dados financeiros e transformá-los em informações gerenciais, bem como a prestação de assessoria e cadastramento de usuários do FES nos sistemas informatizados;
VI
Seção de Prestação de Contas: analisar as prestações de contas referentes a Convênios, Consulta Popular, Programa de Saneamento - PROSAN e Auxílios, objetivando a aprovação pela adequada aplicação dos recursos recebidos, conceder assessoria aos municípios e às Coordenadorias Regionais de Saúde, e acompanhamento aos Relatórios de Gestão Municipais, bem como proceder às solicitações de suspensão ou baixa de apontamentos de inadimplências de municípios e entidades junto ao Cadastro Informativo - CADIN;
VII
Seção de Gestão de Recursos Federais: realizar todos os procedimentos necessários para o fornecimento de relatórios, de documentos e de prestação de informações, sobre recursos financeiros administrados e controlados pelo FES, bem como aos requeridos por órgãos de controle da União ou do Estado, decorrentes da firmatura de Convênios, Portarias, Acordos, Contratos, Termos de Cooperação ou outros instrumentos;
VIII
Seção de Programação Orçamentária: controlar e acompanhar o saldo da execução orçamentária com o objetivo de viabilizar os empenhos, bem como programar no sistema as liberações de recursos necessários para execução da SES em cada exercício; e
IX
Seção de Tesouraria: realizar os procedimentos para efetivação de pagamentos e liquidações de despesas de competência do FES, com o acompanhamento e controle da movimentação das contas bancárias de recursos financeiros administrados pelo Fundo, indicando aplicações e resgates de investimentos financeiros, promovendo a programação e execução financeira e elaboração de demonstrativo de execução de recursos federais.