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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.


Art. 8º

Os Chefias de Seções deverão ser exercidas por servidores de provimento efetivo do FES, com mais de dois anos de lotação no Fundo Estadual de Saúde, os quais farão jus à percepção de função gratificada.