Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Chefias de Seções deverão ser exercidas por servidores de provimento efetivo do FES, com mais de dois anos de lotação no Fundo Estadual de Saúde, os quais farão jus à percepção de função gratificada.