Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária.