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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.


Art. 10

As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária.