JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013