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Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 7º

A gestão administrativa e operacional do FES será exercida pelo Diretor-Executivo e pelas chefias designadas, aos quais incumbe:

I

ao Diretor-Executivo:

a

promover e adotar medidas e diretrizes para a execução eficiente, eficaz e legal das atividades de atribuição do FES, inclusive quanto ao poder disciplinar aplicável aos seus servidores;

b

representar o FES, em juízo ou fora dele;

c

autorizar pagamentos de despesas, suprimentos e adiantamentos;

II

aos Chefes:

a

representar o FES nas relações externas, por delegação do Diretor-Executivo;

b

subsidiar, quando necessário, em decisões que envolvam ou dependam da interferência do Diretor-Executivo junto a outros setores da Secretaria da Saúde, mediante propostas e subsídios técnicos, destinados à melhoria de qualidade e solução de continuidade nas rotinas operacionais ligadas a sua competência.

Art. 7º, I, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013