Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Secretário-Executivo:
I
instruir os processos sujeitos ao pronunciamento do Diretor-Executivo e promover a publicidade de seus atos e despachos, bem como os da Junta; e
II
movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Diretor-Executivo.