Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Diretor-Executivo:
I
presidir a Junta;
II
movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Secretário-Executivo, quando não forem delegadas competências para a Secretaria da Fazenda;
III
adotar as medidas necessárias ao atendimento das atividades inerentes ao controle e execução dos recursos financeiros e orçamentários do FES;
IV
subsidiar a elaboração da programação financeira e orçamentária, bem como propor alterações, em conjunto com o Secretário da Saúde, de acordo com prioridades estabelecidas; e
V
submeter à Junta os casos omissos e dúvidas suscitadas quanto ao disposto na presente Lei.