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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49999 de 28 de Dezembro de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Com fundamento no art. 12, II, "g", e § 9º, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3842 - No art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, mantida a redação de sua nota, conforme segue: c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2014, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49999 /2012