Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49999 de 28 de Dezembro de 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3840 - No art. 9º do Livro I, o inciso CLX passa avigorar com a seguinte redação: CLX - fornecimento, até 31 de dezembro de 2014, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados; ALTERAÇÃO Nº 3841 - É dada nova redação ao "caput" do inciso CLXXX do art. 9º do Livro I, mantida a redação de suas notas, conforme segue: CLXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2014, de arroz beneficiado: