Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954

Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.


Art. 2º

A atual Escola Experimental 1º de maio integrará, como Escola Primária, a Escola Normal a que se refere este Decreto, de acordo com o Artigo 180, item III, do Regulamento do Ensino Normal.