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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954

Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.

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Art. 2º

A atual Escola Experimental 1º de maio integrará, como Escola Primária, a Escola Normal a que se refere este Decreto, de acordo com o Artigo 180, item III, do Regulamento do Ensino Normal.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4856 /1954