Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954
Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atual Escola Experimental 1º de maio integrará, como Escola Primária, a Escola Normal a que se refere este Decreto, de acordo com o Artigo 180, item III, do Regulamento do Ensino Normal.