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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954

Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada na cidade de Porto Alegre, uma Escola Normal, estabelecimento de ensino que terá a estrutura prevista no Decreto nº 2.329, de 15 de março de 1947, e reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento do Ensino Normal, aprovado pelo Decreto nº 775-A, de 15 de maio de 1943, e demais Leis complementares referentes à matéria.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4856 /1954