Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954
Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada na cidade de Porto Alegre, uma Escola Normal, estabelecimento de ensino que terá a estrutura prevista no Decreto nº 2.329, de 15 de março de 1947, e reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento do Ensino Normal, aprovado pelo Decreto nº 775-A, de 15 de maio de 1943, e demais Leis complementares referentes à matéria.