Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954
Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 1954.
É criada na cidade de Porto Alegre, uma Escola Normal, estabelecimento de ensino que terá a estrutura prevista no Decreto nº 2.329, de 15 de março de 1947, e reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento do Ensino Normal, aprovado pelo Decreto nº 775-A, de 15 de maio de 1943, e demais Leis complementares referentes à matéria.
A atual Escola Experimental 1º de maio integrará, como Escola Primária, a Escola Normal a que se refere este Decreto, de acordo com o Artigo 180, item III, do Regulamento do Ensino Normal.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.