Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4856 de 02 de Fevereiro de 1954
Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Escola Normal na Cidade de Porto Alegre e dá outras providências.
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