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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.

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Art. 2º

Os officiaes commissionados no posto de tenente-coronel continuam neste posto, porém, como graduados.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4688 /1930