Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930
Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os officiaes commissionados no posto de tenente-coronel continuam neste posto, porém, como graduados.