Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930
Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, attendendo a que, com a Victoria do movimento revolucionário de 3 de outubro, cessaram os motivos que levaram o Governo a commissionar em postos superiores aos effectivos diversos officiaes e sargentos da Brigada Militar, por isso que as forças da referida milícia, organizadas para tal fim, foram desmobilizadas, voltando aos seus serviços normaes, resolve:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1930.
Ficam dispensados das commissões e graduados nos postos immediatos ao effectivo, todos os officiaes da Brigada Militar commissionados, a partir de 3 de outubro ultimo.
Os officiaes commissionados no posto de tenente-coronel continuam neste posto, porém, como graduados.
Os sargentos commissionados em 2º tenente ficam graduados neste posto, percebendo, porém, os vencimentos de aspirantes a official, até tirarem o Curso de Preparação Militar, quando serão promovidos ao referido posto de 2º tenente. Façam-se as necessárias communicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.