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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, attendendo a que, com a Victoria do movimento revolucionário de 3 de outubro, cessaram os motivos que levaram o Governo a commissionar em postos superiores aos effectivos diversos officiaes e sargentos da Brigada Militar, por isso que as forças da referida milícia, organizadas para tal fim, foram desmobilizadas, voltando aos seus serviços normaes, resolve:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1930.


Art. 1º

Ficam dispensados das commissões e graduados nos postos immediatos ao effectivo, todos os officiaes da Brigada Militar commissionados, a partir de 3 de outubro ultimo.

Art. 2º

Os officiaes commissionados no posto de tenente-coronel continuam neste posto, porém, como graduados.

Art. 3º

Os sargentos commissionados em 2º tenente ficam graduados neste posto, percebendo, porém, os vencimentos de aspirantes a official, até tirarem o Curso de Preparação Militar, quando serão promovidos ao referido posto de 2º tenente. Façam-se as necessárias communicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930