Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930
Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam dispensados das commissões e graduados nos postos immediatos ao effectivo, todos os officiaes da Brigada Militar commissionados, a partir de 3 de outubro ultimo.