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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.

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Art. 1º

Ficam dispensados das commissões e graduados nos postos immediatos ao effectivo, todos os officiaes da Brigada Militar commissionados, a partir de 3 de outubro ultimo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4688 /1930