Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.


Art. 1º

Ficam dispensados das commissões e graduados nos postos immediatos ao effectivo, todos os officiaes da Brigada Militar commissionados, a partir de 3 de outubro ultimo.