Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930
Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os sargentos commissionados em 2º tenente ficam graduados neste posto, percebendo, porém, os vencimentos de aspirantes a official, até tirarem o Curso de Preparação Militar, quando serão promovidos ao referido posto de 2º tenente. Façam-se as necessárias communicações.