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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4688 de 20 de Dezembro de 1930

Dispõe sobre os officiaes e sargentos da Brigada Militar, commissionados durante o movimento revolucionário.

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Art. 3º

Os sargentos commissionados em 2º tenente ficam graduados neste posto, percebendo, porém, os vencimentos de aspirantes a official, até tirarem o Curso de Preparação Militar, quando serão promovidos ao referido posto de 2º tenente. Façam-se as necessárias communicações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4688 /1930