Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao internado que haja cumprido pena será dado um attestado de boa conducta, si durante o tempo si durante o tempo da internação se mostrar disciplinado e completamente regenerado.