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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930

Crêa uma colônia correcional.


Art. 20

O Administrador é o Chefe superior de todos os empregados da Colonia, estendendo-se a sua acção a todas as partes do serviço. É directamente responsável pela segurança do estabelecimento e pela execução deste regulamento e das ordens emanadas do Governo.