Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Administrador é o Chefe superior de todos os empregados da Colonia, estendendo-se a sua acção a todas as partes do serviço. É directamente responsável pela segurança do estabelecimento e pela execução deste regulamento e das ordens emanadas do Governo.