Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Todos os empregados são obrigados a residir nos edifícios centraes da Colonia ou em casa próxima.
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoTodos os empregados são obrigados a residir nos edifícios centraes da Colonia ou em casa próxima.