Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Art. 19
Todos os empregados são obrigados a residir nos edifícios centraes da Colonia ou em casa próxima.
Crêa uma colônia correcional.
Todos os empregados são obrigados a residir nos edifícios centraes da Colonia ou em casa próxima.