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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930

Crêa uma colônia correcional.

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Art. 17

O Guarda-mandante e guarda internos usarão fardamentos iguais aos dos da Casa de Correcção.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4664 /1930