Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Art. 15
Os empregados terão direito á alimentação marcada em tabella especial, mandada vigorar annualmente pelo Governo.
Crêa uma colônia correcional.
Os empregados terão direito á alimentação marcada em tabella especial, mandada vigorar annualmente pelo Governo.