Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As nomeações em geral serão feitas de accôrdo com o Decreto n. 4.081, de 28 de junho de 1928, do Governo do Estado. O Guarda-mandante será designado pelo Chefe de Policia. Os cosinheiros, seus ajudantes e serventes serão designados pelo Administrador da Colonia, dentre os presos que revelarem aptidões para taes misteres.
Parágrafo único
Emquanto dentre os reclusos não houver quem desempenhe o serviço de cosinheiro, será este contractado pelo Administrador da Colonia, mediante previa autorização do Chefe de Policia.