Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45412 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As instituições financeiras referidas no artigo anterior que operacionalizarem o Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, deverão instruir o requerimento mencionado no caput do artigo 5º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, com o modelo do contrato padronizado para a operação, cujo desconto será autorizado pelo servidor, e com o detalhamento operacional de sua execução.