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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45412 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.


Art. 1º

As instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público ficam dispensadas da apresentação da documentação prevista nos incisos I a VIII e na primeira parte do inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004.