Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45412 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.
As instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público ficam dispensadas da apresentação da documentação prevista nos incisos I a VIII e na primeira parte do inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004.
As instituições financeiras referidas no artigo anterior que operacionalizarem o Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, deverão instruir o requerimento mencionado no caput do artigo 5º do Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, com o modelo do contrato padronizado para a operação, cujo desconto será autorizado pelo servidor, e com o detalhamento operacional de sua execução.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.