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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45412 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45412 /2007