Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45412 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.