Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007
Institui Comissão Especial de Licitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada Comissão Especial para proceder e julgar a licitação referente à contratação de serviços de publicidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que será integrada por cinco servidores designados por ato da Governadora do Estado.
Parágrafo único
Dentre os membros da Comissão, um será designado como seu Presidente.