JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007

Institui Comissão Especial de Licitação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada Comissão Especial para proceder e julgar a licitação referente à contratação de serviços de publicidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que será integrada por cinco servidores designados por ato da Governadora do Estado.

Parágrafo único

Dentre os membros da Comissão, um será designado como seu Presidente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45396 /2007