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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007

Institui Comissão Especial de Licitação, e dá outras providências.


Art. 1º

É criada Comissão Especial para proceder e julgar a licitação referente à contratação de serviços de publicidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que será integrada por cinco servidores designados por ato da Governadora do Estado.

Parágrafo único

Dentre os membros da Comissão, um será designado como seu Presidente.