JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007

Institui Comissão Especial de Licitação, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.


Art. 1º

É criada Comissão Especial para proceder e julgar a licitação referente à contratação de serviços de publicidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que será integrada por cinco servidores designados por ato da Governadora do Estado.

Parágrafo único

Dentre os membros da Comissão, um será designado como seu Presidente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.331, de 10 de julho de 2003.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007