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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45396 de 13 de Dezembro de 2007

Institui Comissão Especial de Licitação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.331, de 10 de julho de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45396 /2007