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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005

Inclui Municípios no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44237 /2005