Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005

Inclui Municípios no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.