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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005

Inclui Municípios no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 12 da Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Ficam incluídos no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, os Municípios de AGUDO, CACEQUI, ESPUMOSO, JAGUARI, JULIO DE CASTILHOS, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, CERRO LARGO, SANTO CRISTO, ITAQUI, LAVRAS DO SUL, GETÚLIO VARGAS, IRAÍ, PALMEIRA DAS MISSÕES, SARANDI, SOLEDADE, NOVA PRATA, CAMAQUÃ, CANGUÇÚ, JAGUARÃO, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, CANDELÁRIA, ENCRUZILHADA DO SUL e SOBRADINHO.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005