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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005

Inclui Municípios no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003.

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Art. 1º

Ficam incluídos no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, os Municípios de AGUDO, CACEQUI, ESPUMOSO, JAGUARI, JULIO DE CASTILHOS, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, CERRO LARGO, SANTO CRISTO, ITAQUI, LAVRAS DO SUL, GETÚLIO VARGAS, IRAÍ, PALMEIRA DAS MISSÕES, SARANDI, SOLEDADE, NOVA PRATA, CAMAQUÃ, CANGUÇÚ, JAGUARÃO, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, CANDELÁRIA, ENCRUZILHADA DO SUL e SOBRADINHO.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44237 /2005