Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44237 de 30 de Dezembro de 2005
Inclui Municípios no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.