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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.


Art. 7º

A visita regulamentar será entre 7 e 20 horas. Os serviços extraordinários, fora das horas regulamentares, serão por conta dos interessados, que os requererem.