JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Finda a vista, será permittido o ingresso de visitantes a bordo e o desembarque de passageiros no respectivo ancoradouro ou cães.

Parágrafo único

Os commandantes não consentirão que os passageiros ou pessoas de bordo desembarquem sem que tenha sido effectuada a visita da policia, sob pena de multa de cincoenta a cem mil réis por pessoa, conforme a gravidade do caso.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4392 /1929