Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929
Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além das autoridades da visita do porto nenhum aoutra pessoa terá accesso a bordo antes de ser effectuada a visita de policia marítima.