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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.

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Art. 5º

Além das autoridades da visita do porto nenhum aoutra pessoa terá accesso a bordo antes de ser effectuada a visita de policia marítima.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4392 /1929