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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43535 de 30 de Dezembro de 2004

Regulamenta o artigo 8° da Lei Complementar n° 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Deverá ser procedida a integração dos sistemas já existentes e dos que vierem a ser criados no Estado, que contenham dados físicos ou financeiros, com o sistema FPE, em consonância aos critérios estabelecidos pelas áreas.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43535 /2004