Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43535 de 30 de Dezembro de 2004
Regulamenta o artigo 8° da Lei Complementar n° 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverá ser procedida a integração dos sistemas já existentes e dos que vierem a ser criados no Estado, que contenham dados físicos ou financeiros, com o sistema FPE, em consonância aos critérios estabelecidos pelas áreas.